Atividades Complementares
As Atividades Complementares têm por objetivo: 1) apoiar as metas de flexibilização curricular, contemplando carga-horária com atividades relevantes para a formação profissional do aluno; 2) fortalecer a prática de atividades de pesquisa e extensão dos alunos com foco multidisciplinar; e 3) incentivar a participação dos alunos em atividades acadêmico, científico e extensivas que visem à formação profissional e cidadania.
As Atividades Complementares compreendem um conjunto de atividades que apresentem contribuição inquestionável à área do Curso de Geologia. As Atividades Complementares abrangem os grupos especificados e delimitados em: participação em eventos, monitorias, publicações e iniciação científica, estágios não-obrigatórios e outras, avaliadas em hora/atividade. O aluno deverá perfazer um mínimo de 72 horas/aula (60 horas) de atividades complementares, conforme estabelecido pelo PPP do Curso de Geologia da UFSC. Não são aceitas as atividades ligadas a outras áreas que não sejam afins à do Curso ou que não apresentem contribuição inquestionável para formação do aluno. Somente serão aceitas as atividades realizadas após o ingresso do aluno no Curso de Graduação em Geologia da UFSC.
O registro, comprovação e validação das Atividades Complementares deverá ser remetetida ao DAE (Departamento de Administração Escolar) por meio de documentos comprobatórios das atividades. O DAE registrará na forma de processo administrativo que será encaminhado para a Coordenadoria do Curso de Graduação em Geologia. Serão reconhecidos como documentos comprobatórios para fins de validação das atividades: certificados, históricos escolares, declarações, certidões, atestados, contratos firmados, carteira de trabalho e outros documentos oficiais, conforme a especificidade que cada atividade requer, devidamente registrados e assinados pelo representante legal da Instituição que o expediu.
Compete ao Coordenador ou ao Sub-coordenador do Curso esta avaliação e validação das atividades, aplicar as normas para validação e formalização das atividades complementares.
As atividades complementares estabelecidas no Projeto Didático-Pedagógico do Curso de Graduação em Geologia da UFSC podem ser desenvolvidas desde o momento de ingresso do discente e compreendem:
1. participação em eventos
2. monitorias
3. publicações e iniciação científica
4. estágios e outras
Que são avaliadas em hora/atividade.
CARGA HORÁRIA MÍNIMA OBRIGATÓRIA: 72 HORAS/AULA.
60 HORAS A SEREM VALIDADAS DE ACORDO COM NORMAS ESTABELECIDAS PELO COLEGIADO DO CURSO
Obs.: Não serão consideradas atividades complementares atividades desenvolvidas pelo aluno antes do ingresso no curso.
Atividades e suas pontuações para efeitos curriculares |
Horas |
Participação/organização em/de evento (congressos, seminários e palestras) | 9 por evento |
Apresentação de trabalho em evento | 9 |
Curso de curta duração (até 20 horas) | 9 |
Curso de longa duração (superior a 20 horas) | 18 |
Monitoria | 36 por semestre |
Artigo publicado | 18 |
Iniciação científica vinculada a projeto de pesquisa | 36 por semestre |
Participação em projeto de extensão | 36 por semestre |
Estágio | 36 por estágio |