PORTARIA N.032/2020/PROGRAD

27/02/2020 10:17

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, usando de sua competência e considerando o resultado da comissão designada pela Portaria n.476/20 1 9/PROGRAD e o Memorando n. 02/MTM/2020,
RESOLVE:
Art. 1° – DISPENSAR do exame de pré-cálculo e serem automaticamente matriculados em MTM3 101 – Cálculo 1, os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 na prova de Matemática do vestibular UFSC, ou que tenham obtido pontuação mínima de 750 pontos na prova de Matemática e suas Tecnologias do ENEM.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Prof. Alexandre Marino Costa

Pró-Reitor de Graduação.