O Departamento de Geologia da UFSC torna pública a homologação das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Professor Substituto na área de Geologia, conforme o Edital nº 003/2025/DDP.
Os candidatos com inscrições homologadas são:
- Alana Gabrielli Baioco
- Antônio Marcon Borges
- Ingrid Weber Hadlich
- João Pedro Saldanha
- Monica Oliveira Manna
- Robert Sauer
Os candidatos devem acompanhar as próximas etapas do processo seletivo no site do Departamento de Geologia. Em breve, serão divulgadas as datas, horários e locais das provas.
arquivo online aqui.
Informamos que os pontos de prova para Professor Substituto de Geologia foram atualizados.
Todas as atualizações estão no site Contratação temporária UFSC.
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou o Edital nº 003/2025/DDP para a contratação de professores substitutos em diversas áreas do conhecimento, incluindo Geologia. O processo seletivo visa atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. As inscrições devem ser realizadas por e-mail, entre os dias 03 e 07 de fevereiro de 2025.
Vaga para Professor Substituto de Geologia:
- Número de vagas: 01 (uma)
- Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Para mais informações sobre o processo seletivo, acesse o site da UFSC: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-003-2025/
Prezada comunidade acadêmica,
Segue o cronograma referente ao processo de eleição para o novo Chefe do Departamento de Geologia:
- 04/12/2024: Realização da eleição via plataforma E-Democracia;
- 05/12/2024: Divulgação oficial dos resultados da eleição;
- 06/12/2024: Reunião do Departamento para homologação da eleição.
Contamos com a participação de todos para garantir a transparência e legitimidade desse importante processo.
Atenciosamente,
Departamento de Geologia
A Comissão Eleitoral Local do Departamento de Geologia (DGL/CFH) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) homologou a candidatura para a chefia do departamento para o biênio 2025-2026. A chapa única é composta pelos professores Breno Leitão Waichel (Chefe) e Juan Antonio Altamirano Flores (Vice-chefe).
Informações Adicionais:
- A homologação foi realizada em conformidade com o Art. 3º do Edital nº 11/2024/CFH, de 13/11/2024.
- O documento de homologação foi assinado digitalmente pelo Professor George Caminha Maciel Filho, presidente da Comissão Eleitoral Local.
Chamada para Ação:
Convidamos toda a comunidade acadêmica do DGL/CFH a acompanhar o processo eleitoral e a participar ativamente da escolha da nova chefia do departamento.
Links Úteis:
- http://geologia.paginas.ufsc.br/files/2024/11/carta_UFSC_2_assinado.pdf
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Geologia (PPGGeologia), no uso de suas atribuições, em acordo com a Resolução Normativa n.º 57/CUn/2019, com a Resolução Normativa n.º 145/2020/CUn, e com o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Geologia, torna público o Edital de Processo Seletivo para ingresso no curso de Mestrado, ano de 2025.
Programa de Pós-Graduação em Geologia
Acesse o Edital_N°01_2024_PPGGeolgia
A inscrição será realizada no Link: www.capg.sistemas.ufsc.br/inscricao
O Coordenador da Disciplina DGL7511 PETROLOGIA SEDIMENTAR, professor Marivaldo dos Santos Nascimento, torna publico o Resultado da Seleção para provimento de uma vaga para monitoria remunerada na referida disciplina no semestre de 2024.2.
| Matrícula |
IAA |
Nota/ Disciplina |
Classificação |
22101401
|
8,53
|
9.5
|
1
|
| 19103515 |
8,33 |
9.5 |
2 |
| 21102640 |
6,67 |
9.0 |
3 |
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O Coordenador da Disciplina DGL7511 PETROLOGIA SEDIMENTAR, professor Marivaldo dos Santos Nascimento, torna publico o processo seletivo para provimento de uma vaga para monitoria remunerada na referida disciplina no semestre de 2024.2
Período de Inscrições: 14 a 19/08/2024
Interessados encaminhar histórico escolar para o e-mail: nascimento.marivaldo@gmail.com
Pré-requisitos:
1. Ter cursado e ter sido aprovado na disciplina em questão com nota mínima 7,0 (sete);
2. Possuir IAA superior a 8.0;
3) Estar regularmente matriculado no Curso de Graduação em Geologia da UFSC;
4) Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;
5) Ter disponibilidade para exercer as atividades de monitoria (de modo não que não interfira nos horários das disciplinas no monitor), segundo a Resolução Normativa N°53/CUn/2015, de 23 de Julho de 2025.